Direitos trabalhistas

Período aquisitivo: o que é e quando suas férias expiram

O período aquisitivo determina quando você tem direito às férias e até quando pode gozá-las. Entenda os prazos, o que acontece se vencer e seus direitos em caso de descumprimento.

Escritório moderno e bem iluminado representando o período de trabalho aquisitivo

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias. Entender esse prazo é fundamental para saber quando você pode tirar férias, quando elas "vencem" e quais são seus direitos se a empresa não cumprir o prazo.

Como funcionam os períodos

Período aquisitivo

Todo trabalhador CLT começa um período aquisitivo na data de admissão. Após 12 meses de trabalho, o direito a 30 dias de férias é adquirido. A cada novo ciclo de 12 meses, um novo período aquisitivo começa.

Exemplo: admitido em 01/03/2025 → período aquisitivo encerra em 28/02/2026 → o trabalhador tem direito a 30 dias de férias.

Período concessivo

Após o fim do período aquisitivo, começa o período concessivo — os 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias. No exemplo acima, o período concessivo vai de 01/03/2026 a 28/02/2027.

As férias devem ser iniciadas com pelo menos 30 dias de antecedência de comunicação ao trabalhador.

O que acontece quando o prazo vence

Pessoa assinando contrato com caneta sobre mesa de madeira
Conhecer seus direitos sobre o período aquisitivo é essencial para não perder o momento ideal de gozar suas férias.Foto: Pexels

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela é obrigada a pagar o equivalente em dobro — incluindo o terço constitucional. Essa é chamada de "férias vencidas em dobro".

O trabalhador ainda conserva o direito de gozar as férias mesmo após o pagamento em dobro.

Férias prescritas: um mito

As férias não prescrevem por vencimento do período concessivo. O que vence é o momento ideal de gozo — mas o direito em si pode ser cobrado na Justiça do Trabalho até 2 anos após a rescisão do contrato.

Isso significa que um trabalhador demitido pode reclamar férias não gozadas de até 2 anos anteriores à demissão.

Proporcionalidade: férias parciais

Em caso de demissão antes de completar o período aquisitivo completo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais — calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso:

Meses trabalhadosDias de férias
1 a 3Não tem direito
4 a 11Proporcional ao período
12 ou mais30 dias completos

A tabela acima é simplificada. O cálculo exato segue o artigo 130 da CLT e depende do número de faltas injustificadas no período.

Como verificar seus prazos

Consulte o seu holerite ou fale com o RH para saber:

  1. Quando encerrou seu último período aquisitivo
  2. Quando encerra o período concessivo atual
  3. Se há férias já adquiridas não gozadas

Se a empresa não souber informar ou se os prazos estiverem próximos de vencer, reivindique por escrito — e-mail serve como comprovação.